CEST

Código Especificador da Substituição Tributária

 

Estabelece uma forma de identificar e uniformizar mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária, assim como a antecipação de recolhimento do imposto referente às operações subsequentes. A regulamentação é feita por meio do Convênio ICMS 92/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.


A partir do dia 1° de julho de 2017 todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) deverão informar o CEST em seus arquivos XML. Caso o contribuinte não atualize o seu cadastro de mercadorias com intuito de adicionar essa informação, ele estará sujeito a rejeição dos arquivos dos documentos, tais como NF-e e NFC-e. Em outras palavras, o contribuinte estará impedido de realizar a emissão de nota fiscal eletrônica se houver a ausência do CEST.

Jornal Contabil