De forma resumida, para uma operação de venda encontramos tanto na Legislação Paulista quanto na Legislação Nacional os seguintes parâmetros:
Abaixo de R$ 10.000,00 pode utilizar CF-e-SAT, NFC-e ou NF-e;
De R$ 10.000,00 até o limite inferior à R$ 200.000,00 pode emitir NFC-e ou NF-e;
A partir de R$ 200.000,00 apenas NF-e.
Um detalhe muito importante: Consulte sempre o seu contador. Ele é o profissional mais qualificado para esclarecer e orientar você sobre todas as questões fiscais inclusive informações complementares sobre este tema.
CF-e-SAT | SEFAZ/SP | RICMS/2000 - Artigo 212
§ 7º - 1 - "será emitido por meio do Sistema de Autenticação e de Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT";
§ 7º - 1.a - "para não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista";
§ 7º - 9 - "poderá ser substituído, em algumas ou em todas as operações, pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, observada a disciplina específica relativa a esses documentos fiscais."
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art212o.aspx
NFC-e | SEFAZ/SP | PORTARIA CAT 12/2015
Artigo 2° - § 6º - Obrigatório "equipamento SAT previamente ativado";
Artigo 4° - § 4º - 2 - "O destinatário na NFC-e deverá ser identificado (CPF, CNPJ ou identificação de estrangeiro admitido na legislação civil) quando solicitado pelo adquirente"
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat122015.aspx
NFC-e | SEFAZ/SP | PORTARIA CAT 12/2015
Artigo 2° - § 6º - Obrigatório "equipamento SAT previamente ativado";
Artigo 4° - § 4º - 1 - "O destinatário na NFC-e deverá ser identificado (CPF, CNPJ ou identificação de estrangeiro admitido na legislação civil)";
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat122015.aspx
NFC-e | SEFAZ/SP | PORTAL NFC-e - Perguntas Frequentes - Detalhes Operacionais
Qual o valor total máximo que uma NFC-e pode ter? "Tendo em vista que a NT2013.005 definiu que os estados poderiam estabelecer um limite parametrizável máximo, em São Paulo, estabelecemos uma limitação no sistema com valor total máximo igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)."
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
CF-e-SAT | CONFAZ | AJUSTE SINIEF 008/14
Cláusula primeira - § 2º - IV.c - "a critério da unidade federada, terá sua emissão vedada nas operações e prestações ... (com valor superior a R$ 10.000,00) ... devendo, em substituição, ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 ."
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2014/AJ_008_14
NFC-e | CONFAZ | AJUSTE SINIEF 19/16
Cláusula quarta – VII.b - com "identificação do destinatário, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil. ... quando solicitado pelo adquirente".
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16
NFC-e | CONFAZ | AJUSTE SINIEF 19/16
Cláusula quarta – VII.a - com "identificação do destinatário, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil"
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16
NF-e | CONFAZ | AJUSTE SINIEF 19/16
Cláusula quarta – § 4° - "É vedada a emissão da NFC-e, nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), sendo obrigatória a emissão da NF-e."
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16
SAT-CF-e | CONFAZ | AJUSTE SINIEF 012/14 e 11/10
Cláusula primeira - "Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ..."
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2014/AJ_012_14
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_011_10
Siglas:
CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico - SAT);
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
SAT (Sistema Autenticador e Transmissor)
SEFAZ/SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo)
CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)
CAT (Coordenadoria da Administração Tributária)
RICMS (Regulamento do ICMS)
SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais)
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